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A revisão do Código Civil Brasileiro, em 2002, em seu artigo 1.347 (Lei 10.406/02), trouxe a garantia da presença de um síndico profissional na administração dos condomínios. Antes disso, apenas síndicos condôminos (moradores) eram permitidos.
A própria revisão da Lei já nos mostra o quanto um síndico profissional é importante nos dias atuais. Uma gestão imparcial é essencial para manter a organização e a ordem nos condomínios, não há como discordar de que o síndico profissional é uma evolução.
O síndico profissional é o gestor contratado para gerenciar a administração de um condomínio. A sua aquisição é decidida pelos moradores em Assembleias Gerais quando nenhum outro condômino se dispõe a ocupar o cargo ou quando se entende que é necessária a contratação de um perfil profissional.
O tempo de contrato desse gestor é de dois anos, podendo ser renovado mais uma vez pelo mesmo período. A isenção é a principal característica da administração de um síndico profissional.
Por não ser um morador, ele não está sujeito às regras estabelecidas para os condôminos, tendo autonomia para aplicar as medidas cabíveis para manter a ordem no local.
As funções de um síndico profissional são as mesmas de um gestor condômino. A grande diferença está no fato de que, em razão de ser um profissional especialista na área, o primeiro trabalha de forma mais direta e isenta.
Sem um plano de segurança elaborado especificamente para as necessidades do condomínio, poderá gerar muito investimento e não resultar em aumento do nível de segurança.
Um bom plano de segurança visa dimensionar o que o condomínio realmente precisa, e não simplesmente apresentar e oferecer os produtos ou equipamentos.
Um planejamento específico e personalizado às necessidades do condomínio também é possível economizar.
Um plano de segurança será entregue ao cliente com um mapa do local, discriminado exatamente os locais onde os equipamentos devem ser instalados e melhorias devem ser realizadas, além de deixa mais claro para os moradores como ficará o condomínio após a execução do projeto.
Comply, em inglês, significa “agir em sintonia com as regras”, o que já explica um pouquinho do termo.
Compliance, em termos didáticos, significa estar absolutamente em linha com normas, controles internos e externos, além de todas as políticas e diretrizes estabelecidas para o seu negócio.
É a atividade de assegurar que a empresa está cumprindo à risca todas as imposições dos órgãos de regulamentação, dentro de todos os padrões exigidos de seu segmento. E isso vale para as esferas trabalhista, fiscal, contábil, financeira, ambiental, jurídica, previdenciária, ética, etc.
Uma empresa que deseja se consolidar no mercado no longo prazo deve alinhar sua função de compliance aos objetivos estratégicos, missão e visão da companhia.
Através das ferramentas de compliance uma empresa pode alcançar com maior solidez seus objetivos estratégicos e fortalecimento da marca no mercado (empresa séria e ética).
A Pleno Service conta com apólice de seguro de Responsabilidade Civil do Síndico Administrador o que garante maior segurança ao Condomínio.
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